Pejotização: Entre a Flexibilidade Contratual e a Precarização do Trabalho

Nos últimos anos, a chamada “pejotização” ganhou força no mercado de trabalho brasileiro. Trata-se da prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), ou seja, como se fossem prestadores de serviço autônomos, em vez de formalizar um vínculo empregatício com carteira assinada, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora essa estratégia seja frequentemente defendida como forma de flexibilização contratual e redução de encargos trabalhistas, ela é alvo de críticas quando utilizada para mascarar relações que, na prática, são de emprego — com subordinação, habitualidade e pessoalidade — mas sem as garantias legais devidas, como férias, 13º salário e recolhimento do FGTS.

Esse modelo contratual divide opiniões. De um lado, empregadores alegam maior agilidade na contratação e menores custos operacionais. De outro, especialistas em Direito do Trabalho apontam a pejotização como forma de precarização e desproteção do trabalhador.

A discussão ganhou novo fôlego com a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão de todos os processos no país que discutem a legalidade dessa prática, abrindo espaço para um julgamento com repercussão geral.

Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização. A medida visa uniformizar a interpretação sobre o tema, reconhecendo a repercussão geral do Tema 1.389, que trata da validade dessas contratações, da competência da Justiça do Trabalho e do ônus da prova em casos de alegada fraude na relação de trabalho.

A decisão do STF gerou críticas de entidades representativas da área trabalhista. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) expressou preocupação com a paralisação dos processos, destacando que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para incluir todas as controvérsias derivadas de relações de trabalho, mesmo sem vínculo empregatício formal.

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) também repudiou a decisão, considerando-a um retrocesso jurídico e uma tentativa de desqualificação institucional da Justiça do Trabalho. A entidade alertou para as graves consequências jurídicas e sociais da suspensão dos processos. Prós e Contras da Pejotização .

Vantagens:

  • Flexibilidade Contratual: Permite ajustes nas relações de
    trabalho conforme as necessidades das partes.
  • Redução de Custos: Diminui encargos trabalhistas e tributários para as empresas.
    uAutonomia Profissional: Oferece ao trabalhador maior liberdade na gestão de sua atividade.

Desvantagens:

  • Precarização do Trabalho: Pode mascarar relações de emprego, privando o trabalhador de direitos como férias, 13º salário e FGTS.
  • Insegurança Jurídica: Gera disputas judiciais sobre a natureza da relação de trabalho.
  • Impacto na Previdência: Reduz contribuições ao sistema previdenciário, afetando sua sustentabilidade.

A pejotização representa um desafio para o equilíbrio entre a flexibilidade nas relações de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A recente suspensão dos processos pelo STF evidencia a complexidade do tema e a necessidade de uma definição clara sobre a legalidade dessas práticas. É fundamental que o debate avance com a participação de todos os envolvidos, buscando soluções que conciliem os interesses econômicos com a justiça social.

Por: Isabela Pereira Silochi
OAB/SC 65938

*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1875 de 24 de abril de 2025.

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