REQUISITOS PARA REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS

A revisão judicial de contratos é uma medida excepcional que visa restabelecer o equilíbrio entre as partes quando circunstâncias imprevistas tornam a execução contratual excessivamente onerosa para uma delas.

No direito brasileiro, a revisão contratual está¡ fundamentada nos princípios da função social do contrato, boa-fé© objetiva e equilíbrio contratual, sendo regulamentada, principalmente, pelo Código Civil e pela Teoria da Imprevisão.

O artigo 317 do Código Civil dispõe que, se houver desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento de sua execução, em decorrência de fatos imprevisíveis, o juiz poderá¡ corrigi-la para assegurar o equilíbrio do contrato.

Da mesma forma, o artigo 478 prevê a resolução do contrato em casos de onerosidade excessiva devido a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

(Observação. Contratos do Agronegócio, de modo geral, não é possível alegar o princípio da previsão em decorrência de que a atividade exercida pelo agricultor já se tem como risco a instabilidade do tempo). Contudo, a depender de outras fatores, logicamente, que poderá ser revisto.

Para que um contrato possa ser revisto judicialmente, alguns requisitos devem ser preenchidos:

Fato superveniente e imprevisível.

O evento que causa o desequilíbrio deve ter ocorrido após a celebração do contrato e ser imprevisível pelas partes no momento da pactuação.

Onerosidade excessiva.

A execução do contrato deve se tornar extremamente desvantajosa para uma das partes, afetando sua capacidade de cumprir a obrigação sem prejuízo desproporcional.

Ausência de culpa da parte prejudicada.

A parte que solicita a revisão não pode ter dado causa ao fato que gerou o desequilíbrio contratual.

Relação de causalidade.

Deve haver um nexo direto entre o evento imprevisível e o impacto negativo sobre o contrato.

Contrato de execução continuada ou diferida.

A revisão contratual geralmente se aplica a contratos de longa duração, nos quais os efeitos do evento imprevisível se prolongam no tempo.

A revisão judicial de contratos não pode ser utilizada como meio para romper obrigação livremente assumidas pelas partes.

O objetivo é preservar o contrato e garantir sua execução de forma equilibrada, respeitando a segurança jurídica e os princípios contratuais fundamentais.

Por: Fabrício Carvalho
Advogado OAB/SC 15.269
Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil

*Coluna ‘Direito Ambiental’, publicada na Edição 1869 de 13 de março de 2025.

spot_img

Mais lidas na semana

Reitor do Instituto Federal atualiza situação do projeto em Campos Novos

A manhã desta quinta-feira (22) foi marcada por um...

VAGAS ATUALIZADAS – SINE

  VAGAS EMPLOYER (ANTIGA IGUAÇU) ENTREVISTA NO SINE DE...

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O III SEMINÁRIO REGIONAL SOBRE AUTISMO DA SERRA CATARINENSE

Mais de 2 mil pessoas já garantiram presença no...

Realizada Audiência Pública sobre Programa Estadual de Castração Animal

Aconteceu na noite de ontem em Campos Novos a...

Santa Catarina conclui maior simulado de desastres da história do país e anuncia nova edição para 2026

Estado mobilizou aproximadamente 260 mil pessoas em 256 municípios...

Notícias relacionadas

Campos Novos
nublado
14.7 ° C
14.7 °
14.7 °
98 %
1.6kmh
100 %
qui
14 °
sex
16 °
sáb
16 °
dom
22 °
seg
22 °

Categorias Populares