IRPF 2025: O que esperar e como se preparar para a declaração

Com a chegada de 2025, milhões de brasileiros precisam se preparar para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O tributo, istrado pela Receita Federal, continua sendo uma das principais obrigações fiscais dos contribuintes, exigindo atenção para evitar erros e garantir a conformidade com a legislação.

As principais mudanças no IRPF 2025, é que o governo federal frequentemente atualiza as regras do IRPF, e para 2025 algumas mudanças são esperadas. Entre elas, a atualização da tabela de isenção, um tema sempre debatido, pois há anos a defasagem da tabela impacta diretamente os contribuintes.

Atualmente, quem recebe até R$ 2.640,00 mensais está isento do imposto. Há expectativas de que esse limite possa ser ampliado, beneficiando milhões de brasileiros. Além disso, ajustes nas alíquotas para faixas superiores de renda podem ser discutidos para equilibrar a carga tributária.

Outro ponto de atenção são as novas regras para deduções. Gastos com saúde, educação e dependentes podem sofrer alterações, seja no teto das deduções ou na exigência de documentos comprobatórios. A Receita Federal tem ampliado o cruzamento de dados com outras bases, tornando essencial que os contribuintes tenham documentação organizada.

Mas e ai quem deve declarar o IRPF 2025?

A obrigatoriedade da declaração abrange diversas situações. Em 2025, devem declarar o IRPF aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2024, cuja declaração será realizada em 2025, a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) permanece inalterada em relação ao ano anterior. A faixa de isenção abrange rendimentos mensais de até R$ 2.259,20. No entanto, existe um desconto simplificado de R$ 564,80 que, quando aplicado, eleva a isenção para rendimentos de até R$ 2.824,00. Considerando que os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 na soma total em 2024 estão obrigados a declarar.
  • Obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na bolsa de valores acima do limite anual, para os valores há isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos mensais quando o total das vendas não ultraa R$ 20.000,00 no mês. É importante destacar que essa isenção se aplica apenas a operações comuns (não day trade) e que o limite de R$ 20.000,00 refere-se ao total das vendas realizadas no mês, independentemente do lucro obtido.
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural acima do limite determinado de R$ 153.199,50;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
  • aram à condição de residente no Brasil em qualquer período do ano anterior.

Algumas dicas para uma declaração sem erros, tem que ser levados em conta para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis malhas finas, algumas precauções são essenciais:

  1. Organize os documentos antecipadamente: Informe de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas e recibos educacionais devem estar em mãos.
  2. Revise os dados informados: Pequenos erros de digitação podem gerar inconsistências.
  3. Atenção ao prazo: O período de entrega geralmente ocorre entre março e abril. Atrasos geram multas.
  4. Considere a melhor forma de tributação: Avalie se é mais vantajoso optar pela tributação completa ou pelo desconto simplificado.

Fique atento às atualizações e, em caso de dúvidas, procure um contador ou um especialista para garantir que sua declaração esteja correta e sem riscos de autuações.

Por: Douglas Rayzer
Contador . RB Contabilidade
Contato: (49) 99907.8738

*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1868 de 06 de março de 2025.

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