Regularização vai até 19 de maio de 2025.
A Juíza da 7ª Zona Eleitoral Caroline Freitas Granja informou a imprensa na última semana, que eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições poderão ter as suas inscrições eleitorais canceladas, caso deixem de regularizar seu título eleitoral até o dia 19 de maio de 2025.
O eleitor poderá consultar sua situação eleitoral das seguintes maneiras:
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): ar a página www.tse.jus.br e clicar em “Autoatendimento Eleitoral”, em seguida, em “Título Eleitoral” e, por fim, em “7. Consultar situação eleitoral”, preenchendo os dados solicitados.
Na página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC): ar a página www.tre-sc.jus.br e clicar em “Situação eleitoral”, preenchendo os dados solicitados.
Também pode ser utilizados:
Aplicativo e-Título; ou Utilizando o serviço 0800 647 3888; ou Presencialmente, no cartório eleitoral.
Quem estiver sujeito ao cancelamento poderá regularizar sua situação no cartório eleitoral ou, virtualmente, na página de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral ou no e-Título.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente da eleição.
- Participar de concorrência pública ou istrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
uPraticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. - Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
*Colaboração de Informações: Rádio Cultura
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1870 de 20 de março de 2025.