Regime de Bens no Casamento e suas Consequências na Sucessão

Regime de Bens no Casamento e suas Consequências na Sucessão:
o cônjuge como herdeiro, mesmo na separação total de bens

Quando o assunto é sucessão, o regime de bens escolhido no casamento exerce um papel fundamental na divisão do patrimônio do cônjuge falecido. Entender como cada regime afeta a herança é essencial para evitar surpresas e assegurar que as disposições legais sejam respeitadas. Um ponto que gera muita confusão é a crença de que, no regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente não terá direito a qualquer herança. Na realidade, isso não é verdade.

A seguir, explico cada regime de bens e suas consequências na sucessão – ou seja, quanto a destinação dos bens da pessoa falecida:

O regime de Comunhão Parcial de Bens é o regime legal, ou seja, aquele que se aplica automaticamente quando o casal não escolhe outro regime no momento do casamento. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum e serão partilhados igualmente em caso de divórcio ou sucessão.

No caso da sucessão, o cônjuge é considerado herdeiro e terá direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento) e também à herança dos bens particulares, junto com os descendentes (filhos) ou outros herdeiros, como pais, dependendo da situação.

No regime da Comunhão Universal de Bens todos os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam, formando um único patrimônio comum entre o casal. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito à meação de todos os bens (ou seja, 50% do patrimônio do casal).

Nesse caso, os cônjuges são meeiros, ou seja, cada um tem o direito à metade de todo o patrimônio, somando ao que construíram juntos e também o que já tinham quando solteiros. Como o viúvo já recebeu a metade de tudo, não se habilita como herdeiro junto com os descendentes e ascendentes. Em outras palavras, os 50% remanescentes do patrimônio serão divididos somente entre os outros herdeiros necessários (filhos/netos ou pais/avós).

Ao contrário do que muitos imaginam, o cônjuge no regime de separação total de bens também é herdeiro, mesmo que os bens não se comuniquem durante o casamento. Neste regime, cada cônjuge mantém seus próprios bens, tanto os adquiridos antes quanto depois do casamento. Contudo, no momento da sucessão, o cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte da herança, concorrendo com os filhos ou ascendentes, dependendo do caso.

Essa regra está fundamentada no Código Civil e já foi confirmada por decisões judiciais que entendem que o cônjuge é considerado herdeiro necessário, mesmo no regime de separação total. O objetivo é garantir a proteção do cônjuge sobrevivente, reconhecendo sua relevância na união, independentemente do regime de bens.

O regime da Participação Final nos Aquestos é menos comum e funciona como uma mistura entre os regimes de separação e comunhão parcial de bens. Durante o casamento, os bens adquiridos por cada cônjuge permanecem de sua propriedade exclusiva. Contudo, no momento da dissolução da sociedade conjugal (por divórcio ou falecimento), há uma divisão dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento, como ocorre na comunhão parcial.

Na sucessão, o cônjuge tem direito à meação sobre os bens adquiridos durante o casamento e também concorre à herança com os outros herdeiros.

O planejamento sucessório é uma etapa fundamental para garantir a segurança patrimonial e familiar, especialmente desde a escolha do regime de bens no casamento ou na união estável. A definição do regime influencia diretamente como o patrimônio será distribuído em caso de falecimento, podendo evitar conflitos entre herdeiros e assegurar que os desejos do casal sejam respeitados.

Samantha Jacomel

Regimes como a comunhão parcial ou a separação total de bens têm impactos distintos na sucessão, e uma escolha bem informada pode preservar o patrimônio e proteger os interesses do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros, proporcionando maior previsibilidade e tranquilidade no futuro.

Independente do regime de bens escolhido, o cônjuge tem garantido o direito de herança em todos os casos, inclusive na separação total de bens, o que é um fato desconhecido por muitos. É fundamental entender que o regime de bens define como o patrimônio será partilhado e as diferenças da partilha quando da ocorrência do divórcio ou do falecimento, mas não exclui o cônjuge da sucessão. Se você deseja proteger o seu patrimônio ou o de seus herdeiros, é importante consultar um advogado especializado para entender melhor as implicações legais e garantir que suas vontades sejam respeitadas no futuro. Lembrando que essas regras também se aplicam a união estável, formalizada ou não.

Por: Samantha Jacomel – Advogada – OAB/SC 41.067
Especialista em Família • Divórcio • Guarda e Pensão Alimentícia

*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1848 de 26 de setembro.

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