Corte de madeira em Reserva Legal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro ado, projeto de lei que amplia a exploração de madeira em reserva legal (área com cobertura de vegetação nativa), sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel ou em propriedade de parente em primeiro grau.

Conceito de reserva legal: A Lei 12.651/2012 (Código Florestal) define “Reserva Legal” como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que tem a função de assegurar “o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa” (art. 3º, inc. III).

Parente em primeiro grau: Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau.

Pelo texto, os agricultores familiares poderão extrair da reserva legal da sua propriedade (permitindo a utilização em imóvel de parente em primeiro grau) até 40 metros cúbicos de madeira por ano, sem necessidade de autorização ou comunicação aos órgãos ambientais.
Hoje, o Código Florestal dispensa a autorização para o manejo sustentável, mas exige a declaração prévia ao órgão ambiental. O código também limita, atualmente, a exploração de madeira nas pequenas propriedades familiares a 15 metros cúbicos por ano para uso no próprio imóvel.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Informação sobre a tramitação de projetos (fonte: câmara.leg.br): Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos. Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou issibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade). Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados. Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao Presidente da República para sanção. O Presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados e senadores.

Por: Fabrício Carvalho
Advogado . OAB/SC 15.269
Especialista em Direito Ambiental

*Coluna ‘Direito Ambiental’, publicado no Jornal O Celeiro, Edição 1765 de 09 de Fevereiro de 2023.

spot_img

Mais lidas na semana

Justiça determina que Município de Campos Novos zere fila de espera por vagas em creches

Decisão estabelece 90 dias de prazo e impõe multa...

VAGAS ATUALIZADAS – SINE

VAGAS BRF (CAMPOS NOVOS) ENTREVISTA NO SINE DE...

Homem é preso por vários furtos na cidade de Campos Novos

Um homem foi preso pela polícia militar pelo cometimento...

Prefeitura lança licitação para asfaltar trecho da Rua da Gruta, na Barra do Leão

A Prefeitura de Campos Novos, por meio da Secretaria...

Três dicas para você usar o cartão empresarial na sua empresa

Ferramenta ajuda a organizar as finanças e otimizar a...

Notícias relacionadas

Campos Novos
chuva moderada
14.7 ° C
14.7 °
14.7 °
97 %
1kmh
81 %
qui
16 °
sex
19 °
sáb
18 °
dom
16 °
seg
13 °

Categorias Populares