Quando vai abrir uma empresa, existem algumas decisões e procedimentos que devem ser adotados. A escolha do ramo de atividade, produto, local do estabelecimento, delimitação do capital social, montante de investimentos, etc., são pontos importantes que devem ser analisados no início de qualquer atividade empresarial.
Mas também existem alguns aspectos jurídicos que são de importância para que a empresa tenha um início seguro e que devem obrigatoriamente ser observados pelo empresário. Ocorre que certos pontos por vezes são levados em conta de forma secundária apenas, o que se constitui em uma perigosa escolha estratégica. Abaixo são selecionados alguns destes aspectos jurídicos mais relevantes:
1) Escolha do tipo societário – é possível identificar 3 grupos distintos de tipo societário: sociedade empresário (pessoa que explora atividades de comércio ou serviços não intelectuais – antiga firma individual); sociedade empresarial (empresa que explora atividade de comércio e serviços não intelectuais com dois ou mais sócios); e sociedade simples (empresas que exploram atividades intelectuais – de natureza científica, literária ou artística). Ainda, deverá ser definida a forma de responsabilidade dos sócios, sendo a mais comum por quotas de responsabilidade limitada. É preciso que se observe alguns pontos impeditivos também, como a capacidade civil das partes, e o estado civil se a sociedade for celebrada entre cônjuge.
2) Consulta de viabilidade junto à Prefeitura – Após a escolha do tipo societário, o empresário deve consultar o órgão de fiscalização municipal, visando obter informações a respeito da viabilidade de estabelecer o seu negócio no local escolhido. Existem municípios que delimitam áreas específicas para determinados empreendimentos, como indústrias, por exemplo.
3) Registro do contrato social – Escolhido o tipo societário e obtida a viabilidade junto à prefeitura, se faz necessário a elaboração do contrato social da empresa, onde são delimitados o objeto social, sua denominação, sede, os direitos e deveres dos sócios, a distribuição de lucros, a representação jurídica da sociedade, entre outros pontos.
4) Busca do melhor enquadramento tributário – O Brasil possui hoje em torno de 67 tributos, segundo estudo efetuado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, constituindo-se em uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. O empresário deve estar atento na escolha do regime tributário que adotará, sob pena de ter prejuízos ou tornar inviável seu empreendimento. Portanto, é preciso que se analise previamente o regime de apuração do imposto de renda (lucro real, lucro presumido, simples), pois o enquadramento equivocado certamente gerará prejuízos para o empreendimento.
5) Planejamento trabalhista – Muito importante nos dias atuais, é preciso que se faça um estudo sobre os aspectos trabalhistas do empreendimento. Conforme o tipo de ramo em que se vá atuar, os direitos estendidos aos trabalhadores variam bastante.
Como se percebe, vários são os aspectos jurídicos que podem ser decisivos para o futuro do empreendimento empresarial. Portanto, diante da burocracia que caracteriza o nosso sistema, quanto mais atento o empresário estiver em relação ao seu planejamento jurídico, menos surpresas desagradáveis poderão ter o empresário.
Por: Danielle Di Domenico e Gabriela Canonica Rossi
RB Assessoria e Consultoria
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*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1731 de 02 de Junho de 2022.