Todas as temáticas abordadas nesta coluna tem a intenção de trazer aos empresários insights que vão além do ramo de atividade de atuação do seu empreendimento. Busca-se ao máximo trazer informações que impactam diretamente no funcionamento da empresa, mas que por vezes são desconhecidas.
No cenário de gestão de pessoas é sabido que há constantes alterações legais, que modificam por completo alguns pontos da relação empregatícia. Frente ao cenário pandêmico que vivemos recentemente, a legislação sofreu alterações consideráveis, e um dos grupos que foram fortemente afetados, foram as gestantes.
As empresas se viram obrigadas a afastarem as suas coladoras gestantes, a fim de protegê-las de uma doença até então desconhecida, sem que houvesse qualquer prejuízo a sua remuneração, mesmo que o serviço não pudesse ser executado em regime home office. Essas determinações foram regulamentadas pela Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021.
Entretanto, no ano de 2022 os números de Covid-19 baixaram de forma drástica, grande parte devido ao desenvolvimento de vacinas capazes de frear sua evolução. Com isso, em 09 de março de 2022, foi publicada a Lei nº 14.311, que altera o que antes disciplinava a Lei nº 14.151.
As novas previsões já estão em vigor, mas quais foram às normas que sofreram alterações? Constam na lei as hipóteses que a gestante deverá retornar as atividades presenciais: após a vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completamente imunizada; após ocorrer decreto que determine o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; e, ainda caso a gestante optar pela não vacinação, poderá termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
É preciso ressaltar que para aquelas gestantes que não tenham o ciclo vacinal completo, a regra do afastamento das atividades presenciais segue válida.
Esse tema permaneceu em discussão por bom tempo no plenário, dado a sua importância e complexidade, desta forma é de suma importância manter-se atualizado, mas principalmente regularizado, considerando ser uma questão de saúde pública.
Além disso, é preciso muita atenção às fontes de noticias, assuntos como esse, devido a sua grande repercussão, costumam ser veiculados pelos mais diversos canais de comunicação e por muitas vezes de forma equivocada, por isso escolher corretamente as fontes de informação é primordial.
Por fim, cabe um alerta a todos os empresários, assim como nas áreas fiscal e tributária existe fiscalização rigorosa, as relações trabalhistas têm se tornando cada dia mais alvo de fiscalização, e para evitar qualquer infortúnio, é obrigação manter-se em dia com os ditames legais.
POR: EQUIPE
R&B Assessoria e Consultoria
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*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no jornal ‘O Celeiro’, Edição 1723 de 07 de abril de 2022.