É de conhecimento do empreendedor que o custo de um funcionário vai muito além do seu salário mensal e ao final do ano, esses custos aumentam em virtude das obrigações legais que a empresa precisa cumprir no período de final de ano. É preciso ter planejamento durante todo o ano para que o pagamento de todas estas obrigações financeiras não prejudique todo o andamento da empresa.
O empregador ficará preparado para lidar com as demandas extraordinárias como festas de final de ano, confraternizações, jantares, lembranças de final de ano como kit de ceia de natal e outros eventos para reunir a empresa e agradecer pelo ano, como também as previstas, como o 13º salário, organização de férias coletivas e possíveis desligamentos na equipe realizando um bom planejamento de previsão do fluxo de caixa, controle de entradas e saídas dos próximos meses e organizando um fundo de reserva para emergências.
O 13º SALÁRIO é uma das principais e maiores responsabilidades previstas para o fim do ano. O valor do 13º corresponde à soma de 1/12 do salário de cada mês trabalhado ao longo do ano, variando de acordo com o registro em carteira do colaborador. Horas extras, adicionais noturnos, bônus e comissões também devem ser considerados no 13º, que pode ser pago em uma única cota ou em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Já as FÉRIAS COLETIVAS, são oferecidas por algumas empresas de maneira simultânea aos trabalhadores, normalmente durante natal e ano novo, com no mínimo 10 dias de duração. Sobre as férias coletivas incide também o pagamento a mais de ⅓ do salário correspondente ao tempo de férias.
Caso a empresa opte pelas férias coletivas, esse pagamento deve ser feito a todos os funcionários de uma só vez, gasto que deve ser estimado e programado.
É necessário ainda que haja muita atenção na realização de todas essas obrigações pois um erro pode trazer graves consequências, e não estamos apenas falando das consequências financeiras, que estão relacionadas ao pagamento de multas trabalhistas: é importante pensar também nas consequências que esses erros podem acarretar para a relação entre os colaboradores e a empresa. Zelar pela boa execução das obrigações legais da empresa, seja no final de ano ou em qualquer outro período, portanto, é uma forma de proteger o elo entre empregados e empregador.
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*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no jornal ‘O Celeiro’, Edição 1701 de 04 de novembro de 2021