Nos tempos primórdios, a legislação era embasada nos costumes de cada um dos povos, mas, com o ar do tempo isso foi modificado. Todavia, o que não se pode negar é que mesmo não sendo mais direito consuetudinário, a lei e o legislador obrigam-se a adequar-se a evolução da sociedade e principalmente a alguns acontecimentos que são capazes de alterar bruscamente o ordenamento jurídico.
A pandemia do Corona Vírus é um desses eventos capazes de alterar toda uma ordem, e, trazer o novo, ainda que contra vontade da população.
Por vezes, estamos exaustos de ouvir, repetidamente, os impactos dessa pandemia que abalou a humanidade, e, se tratando do Brasil, oscilações ainda maiores ocorreram, como reduções salariais, suspensões do contrato de trabalho, até alcançar o cenário mais crítico das demissões em massa.
Neste viés, o legislador obrigou-se a adotar medidas que não gerassem um colapso econômico total, possibilitando ações como antecipação de férias e feriados, férias coletivas sem prévia comunicação ao órgão competente e a flexibilização das jornadas de trabalho.
Algumas dessas medidas acreditava-se que seriam por pouco tempo, entretanto foi preciso renovar as adequações, através da MP 1.045, para que houvesse a manutenção do trabalho. E nesse contexto é preciso que empregados e especialmente os empregadores estejam atentos e ajustado aos novos moldes.
Por outro lado, toda vez que o ser humano se encontra em uma situação complexa, como a que vivemos hoje, de alguma maneira ele busca se reinventar, pois é desses momentos desafiadores que surgem os progressos.
Sendo assim, desatacasse o lado empreendedor aflorando no brasileiro, com a redução das vagas de emprego, dados do Sebrae indicam que 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais foram criados em 2020 e o número total de MEI ativos já supera 11,3 milhões no Brasil.
Além disso, uma nova modalidade de trabalho desponta por todo território nacional, o “home office”. Este modelo de trabalho que antes não era tão polarizado, ganhou força, e de antemão percebemos que veio para ficar, e, incorporar a rotina das empresas brasileiras.

Diante de toda a mudança ocasionada, percebemos que é essencial cada vez mais empresários e também os colaboradores, criarem modelos de vida que propiciem estar sempre prontos a novas adaptações, pois a tendência é que a evolução aconteça de forma mais acelerada.
Por fim, é fundamental estar sempre assessorado por profissionais que auxiliem nas questões legislativas e burocráticas, tornando a relação empregatícia ou a atividade empresária atual e capacitada para ser desenvolvida com maestria.
Por: Carolina Baldissera Walter
Equipe: R&B Contabilidade (49) 99907.8738
*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no jornal ‘O Celeiro’, Edição 1678 de 27 de maio de 2021.