A Gerência de Educação da 8ª Regional informa que houve uma alteração no Decreto nº 1.794 de 2013, que dispõem sobre a Gestão Escolar da Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino.
Segundo a gerente de educação da SDR Campos Novos, Patrícia Tomazoni Pelentir, foi alterado o artigo 9º inciso VIII, e acrescentado o XI. “De acordo com a nova redação, para participar da seleção dos planos de gestão escolar, o profissional de educação não pode possuir mais de cinco faltas injustificadas nos últimos três anos anteriores a inscrição do Plano de Gestão. Além disso, o professor não pode estar na condição de readaptado”, explicou.
O prazo para a postagem dos Planos de Gestão Escolar foi prorrogado até o dia 04 de setembro e a votação será nos dias 26 ou 27 de novembro.